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Atenção: Covid-19 pode ser considerada doença ocupacional


Especial Covid-19 24 de agosto de 2020 | Por: Portal TS
Com o fim da MP nº 927, as empresas que mantiverem as atividades durante a pandemia devem redobrar os cuidados para preservar a segurança dos empregados e evitar futuras punições judiciais Autor: Da Redação Bianca Dias de Andrade coordena área de Relações de Trabalho e Consumo do escritório Andrade Silva Advogados Com a perda de validade da Medida Provisória (MP) nº 927/2020, agora no final de julho, os empregadores podem ser responsabilizados pelos casos de Covid-19 no ambiente de trabalho. O dispositivo, que não foi transformado em lei e já havia sido suspenso pelo STF - Supremo Tribunal Federal, dispunha que a doença não seria considerada ocupacional, exceto se fosse comprovado que, de fato, a contaminação havia ocorrido durante a realização das atividades profissionais. Bianca Dias de Andrade, coordenadora da área de Relações de Trabalho e Consumo do escritório Andrade Silva Advogados, explica que, na prática, isso significa que as empresas podem ser condenadas a pagar indenização ao funcionário que contrair a doença. "A tendência da Justiça do Trabalho é no sentido de que a responsabilidade do empregador é objetiva, ou seja, independe de culpa, uma vez que está estritamente relacionada ao risco do negócio", conta.
Porém, a especialista acrescenta que a questão será analisada caso a caso. "Como ainda não se tem uma jurisprudência consolidada na Justiça do Trabalho sobre o assunto, a melhor alternativa para as empresas se resguardarem é investindo em prevenção. É um esforço que pode fazer toda a diferença na tentativa de minimizar a responsabilidade em eventuais processos trabalhistas" orienta Bianca.

Como prevenir

Como forma de reduzir esses riscos para os empregadores, o Ministério da Economia editou a Portaria Conjunta nº 20/2020 que prevê algumas medidas de segurança a serem adotadas. Entre elas, destacam-se as orientações sobre medidas de higiene e distanciamento social; disponibilização de máscaras e álcool em gel; e afastamento de funcionários sintomáticos. Essas ações devem ser estendidas a todos os trabalhadores, inclusive prestadores de serviços que atuem no mesmo ambiente dos empregados. Além disso, a portaria recomenda que pessoas do grupo de risco, como, por exemplo, idosas e portadoras de comorbidades, sejam afastadas das atividades presenciais mesmo estando assintomáticas. Para Bianca, a adoção desses direcionamentos pode ajudar os empregadores e prevenir problemas no futuro. "Ainda que tais ações exijam investimento financeiro e tempo, é uma forma de assegurar um ambiente mais seguro aos colaboradores, além, ainda, de estar mais resguardado em casos de fiscalização dos órgãos competentes, minimizando os riscos de autuações e ações judiciais”, enfatiza. Com a perda de validade da MP, não há previsão expressa em lei a respeito do assunto. Por essa razão, segundo a advogada, somente após o posicionamento dos Tribunais sobre o tema é que haverá uma possibilidade de segurança jurídica em relação à responsabilidade do empregador.

Saiba Mais

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