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Projeto torna obrigatório reuso de água para fins não potáveis em novas edificações


Projeto torna obrigatório reuso de água para fins não potáveis em novas edificações

Câmara já analisa o novo projeto de lei que será aplicado em cidades que são obrigadas a ter plano diretor. TS também será envolvido

O Projeto de Lei 2451/20 torna obrigatório o reuso da água, proveniente da chuva, de estações de tratamento de esgoto ou do tratamento de líquidos do processo industrial, em novas edificações públicas, residenciais, comerciais e industriais. A proposta, que está sendo analisada pela Câmara dos Deputados, torna o reuso da água obrigatório – exceto para o consumo humano – em cidades para as quais a lei exija plano diretor (cidades com mais de 20 mil habitantes em ambiente urbano), sendo optativa nas demais.

Um dos objetivos, segundo o texto do projeto, é destinar a água de reuso para atividades que aceitem usos menos exigentes, aumentando a eficiência do uso da água em todos os setores da sociedade.

O autor do projeto, o deputado Geninho Zuliani (DEM-SP), argumenta que, ao não preverem o reuso da água, tanto a Lei das Águas quanto a Lei de Saneamento Básico e o Estatuto da Cidade incorreram em ‘imperdoável omissão’.

Um dos objetivos, segundo o texto do projeto, é destinar a água de reuso para atividades que aceitem usos menos exigentes, aumentando a eficiência do uso da água em todos os setores da sociedade.

Indústria de TS

A água de reuso, de acordo com a proposta, poderia ser aproveitada em vasos sanitários, máquinas de lavar, rega de jardins, lavagem de áreas, resfriamento de caldeiras e em outros processos industriais e atividades comerciais que não demandem água potável.

O projeto determina que as novas edificações contem com uma rede de encanamentos específica para alimentar a caixa de água de reuso, autônoma e independente da rede de abastecimento de água potável.  Prevê ainda sistemas de tratamento de efluentes líquidos capazes de remover pelo menos 95% da carga orgânica de esgoto, tornando a água segura para manuseio humano.

No caso das indústrias, o sistema de tratamento deverá ser capaz de remover produtos químicos e materiais perigosos em percentuais estipulados por normas infralegais.

Ainda não foi divulgada a previsão para votação da proposta.

*Fonte: Agência Câmara de Notícias

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