Empresas associadas dos sindicatos patronais filiados à FIESP estão protegidas por essa liminar
Em 19/12/2019 foi concedida a medida liminar pela 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em Agravo do Instrumento no Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela FIESP e pelo CIESP contra ato do Diretor Presidente da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB, referente ao Decreto Estadual nº 64.512/2019. A referida liminar discutiu a ilegalidade do Decreto que novamente elevou de forma abusiva, desproporcional e irrazoável os preços no licenciamento ambiental.
Assim sendo, empresas associadas dos sindicatos patronais filiados à FIESP estão abrigadas por essa liminar. Na época do licenciamento junto à CETESB, deverão atualizar a documentação que comprova sua condição de empresa industrial associada ao SINIEM.
Para ver a decisão na íntegra, acesse aqui: http://tiny.cc/agravofiesp
*Fonte: Site da Fiesp
FIESP obtém liminar contra o aumento do licenciamento ambiental da CETESB
Sustentabilidade 31 de janeiro de 2020
| Por: Portal TS