ECIO MORAIS é Diretor do IBGM; Mestre em Economia Política, pela PUC‑SP, e especializado em Direito Tributário.
Em janeiro de 2026, com o destaque do IBS e do CBS nas notas fiscais, os efeitos do novo modelo tributário, inaugurado pela Emenda Constitucional 132/23 e pela Lei Complementar 214/25, já começarão a ser sentidos pelas empresas. Estamos na “antessala” de uma revolução no modo de se apurar, recolher e declarar os impostos incidentes sobre o consumo; quem não se preparou já está atrasado. O novo modelo, baseado no critério do “valor adicionado”, ou no pleno aproveitamento de créditos e débitos, exigirá dos empresários um maior comprometimento com o planejamento tributário e impactará o fluxo de caixa das empresas, o risco de pagamento indevido de tributos, a possibilidade de glosa de notas fiscais e até a ocorrência de equívocos operacionais ou ilícitos fiscais involuntários.
O eixo central da Reforma está na substituição de cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por dois novos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados e municípios. Juntos, esses dois tributos constituem o chamado IVA Dual, que se inspira nos modelos adotados internacionalmente de imposto sobre valor agregado, promovendo uma tributação cobrada no destino, ampla, neutra e não cumulativa sobre o consumo.
A Reforma prevê uma transição gradual para o novo modelo do IBS/CBS, começando em 2026 com o “teste” da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que terá alíquota de 0,9%, e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cuja alíquota será de 0,1%, compensáveis com PIS e Cofins. Esse recolhimento pode ser dispensado se o contribuinte cumprir as obrigações acessórias – ou seja, o mais importante será a discriminação dos tributos na documentação fiscal. A partir de janeiro de 2026, portanto, as empresas que não estiverem adequadas poderão ter suas notas rejeitadas, o que poderá impactar diretamente o funcionamento do negócio e o fluxo de caixa.
CALENDÁRIO
Em setembro de 2026, as empresas do SIMPLES terão de fazer sua opção em continuar apurando o IBS/CBS por dentro ou por fora da cesta, no regime regular (presumido ou real). Essa opção fará toda a diferença para a transferência e aproveitamento de créditos tributários e, para fazer a opção de forma consciente, profissional e mais lucrativa, o empresário deverá ter feito um planejamento tributário e estudado as necessidades de seus fornecedores e clientes.
Já em janeiro de 2027, daqui a 12 meses, será extinto o PIS/COFINS e a CBS começará a incidir de forma integral, não cumulativa e com uma alíquota estimada em 9,3%. A partir desse momento, as empresas deverão estar aptas a aproveitar os créditos tributários gerados na aquisição de insumos, matérias‑primas e produtos para revenda, além de estarem preparadas para repassar os créditos dos impostos pagos para seus clientes. A equipe deverá estar apta para gerenciar a documentação de dois modelos tributários diferentes (o atual e o novo), os créditos tributários gerados, a transferência dos créditos para a etapa subsequente e a correta formação de preços de seus produtos.
Também em janeiro de 2027, passará a vigorar o Split Payment e os tributos deixarão de transitar pela conta da empresa sendo transferidos automaticamente para o fisco, impactando o fluxo de caixa. Previsto no artigo 27 da LC 214/25, o Split Payment já é adotado por plataformas como Uber, iFood e marketplaces em geral e representará uma forma de automatização do modelo de arrecadação tributária, segregando o pagamento de uma transação comercial em duas partes: o valor destinado ao vendedor e o valor correspondente ao imposto, que é automaticamente transferido para o governo. Esse modelo é projetado para combater a evasão fiscal e garantir maior eficiência na arrecadação. Ao separar o valor do imposto no momento da transação, o governo minimiza a possibilidade de evasão fiscal, garantindo que os tributos devidos sejam efetivamente pagos. Com um sistema de arrecadação mais eficiente e transparente, torna‑se mais difícil para as empresas operarem fora dos regulamentos fiscais, incentivando a conformidade e o registro formal das atividades comerciais.
Através da Nota Fiscal Eletrônica e da Apuração Assistida, um sistema digital integrado, todas as operações fiscais e financeiras das empresas serão registradas e processadas em tempo real e poderão ser acessadas pelo contribuinte através do portal Gov.br, reduzindo a margem para erro e fraude ao permitir que ajustes possam ser feitos de maneira contínua e colaborativa. Será o fim do lançamento declaratório e por homologação.
VISÃO ESTRATÉGICA
O novo modelo promete transformar a relação entre contribuintes e o fisco, reduzindo burocracia, otimizando recursos e aumentando a transparência. O objetivo é minimizar erros, facilitar o acompanhamento das operações e permitir que tanto os contribuintes quanto as autoridades fiscais tenham acesso imediato e transparente às informações relevantes. O sistema permitirá que empresas, consumidores finais, Receita Federal, estados, municípios e o Comitê Gestor visualizem as operações em que estejam envolvidos, sejam como fornecedores, adquirentes ou fiscalizadores.
Até hoje, a única preocupação de quem optou pelo regime do SIMPLES nacional era verificar o volume de faturamento, alinhar o indicador com os limites do teto do regime tributário e pagar o DAS no final do mês; porém, a partir de janeiro do próximo ano, tudo mudará. O empresário deverá observar a sua posição na cadeia produtiva, a proximidade de seu faturamento em relação ao teto, a eventual necessidade de migrar para o lucro presumido ou real, a alternativa de apurar o IBS/CBS fora da cesta do SIMPLES, a eventual necessidade de créditos tributários de seus clientes e, por fim, a sua própria necessidade de crédito proveniente da aquisição de seus insumos.
Convenhamos que essa necessidade de reposicionamento não é uma responsabilidade do contador da empresa, pois ele lida, no dia a dia, com diferentes empresas de diferentes setores e com diferentes impactos da reforma. Esse reposicionamento e reflexão deve ser realizado pelo empresário. Trata‑se de um reposicionamento estratégico.
Quanto mais cedo o empresariado tomar consciência de que a reforma tributária é para “valer” – que não será postergada e que o calendário está cada dia mais apertado – melhor será para o futuro da empresa.