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Juntos somos mais


Palavras da ABTSTS 217 10 de novembro de 2019 | Por: Portal TS
Juntos somos mais

Conquistas sobre a Portaria 240  mostra a importância de se associar para fortalecer o setor e garantir o seu desenvolvimento

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Silvio Renato de Assis

Diretor Secretário e de TI  da ABTS

tecnologia@abts.org.br

Não quero entrar mais uma vez no âmbito dos problemas econômicos, pois a crise, qualquer que seja sua origem, já faz parte do nosso dia a dia e temos conseguido passar por ela. Inclusive a Associação também teve que se reinventar: reduzir custos, buscar novas fontes de receita, entre outras ações que já foram explanadas por outros diretores nas últimas edições desta revista. Mas quero falar de algo que venho observando: a redução significativa do quadro associativo.

Como vocês podem ver no gráfico abaixo, hoje, a Associação tem apenas 35% de associados em relação ao que tinha há 10 anos, e quando separamos PJ e PF vimos que houve redução de 43%, referentes às empresas associadas, e de 76% nos associados pessoa física. Mais do que a perda financeira para Associação, na qual temos trabalhado arduamente para compensar de outras maneiras, o que mais preocupa é a perda da representatividade do setor, pois essa sim depende da presença de todos no âmbito associativo.

Como exemplo, o Sebrae define Associação como qualquer iniciativa, formal ou informal, que reúne pessoas, físicas ou jurídicas, com objetivos comuns, visando superar dificuldades e gerar benefícios para os seus associados. Ou seja, é uma forma unir pessoas em torno de interesses comuns.

Mas por que devemos nos unir, ou nos associar? Porque, independentemente do porte de sua empresa, de sua capacidade intelectual ou de sua situação financeira, você é apenas um. E, quando nos juntamos, podemos fazer mais que a somatória do que cada um pode ou consegue fazer sozinho: a tão famosa ‘sinergia’. Isso é tão real que acabamos de vivenciá-la para resolver o impasse que surgiu com a publicação da Portaria 240.

Para quem não está a par da situação, a Portaria 240 aumentaria significativamente a quantidade de produtos que necessitariam de controle pela Polícia Federal, pois o segmento de Tratamentos de Superfície não teve destaque nas exceções que constavam dessa Portaria.

Os primeiros a serem impactados seriam os fabricantes de processos químicos, e algumas dessas empresas até já haviam tentado contato com a Polícia Federal, porém sofreram reveses em suas solicitações. Entretanto, a Associação também se manifestou através do envio de um Pleito de Isenções para a Polícia Federal, o qual foi aceito. E, então, lideramos reuniões com associados que fossem fabricantes de processos químicos e, juntos, consolidamos informações e apresentamos nossas respostas aos questionamentos efetuados. Por fim, a Polícia Federal entendeu nossas solicitações e acatou o Pleito de Isenções proposto, reduzindo em mais de 90% a quantidade de produtos que passariam a ser controlados pela publicação dessa Portaria.

Assim, se de alguma forma você atua no segmento de Tratamentos de Superfícies, quer seja como fabricante de produtos químicos e/ou equipamentos, prestador de serviços (aplicador) ou apenas como usuário (pois TS não é sua atividade fim), venha participar da Associação.

Como diria Henry Ford:

“Reunir-se é um Começo, Permanecer juntos é um Progresso, e Trabalhar juntos é Sucesso”.

Nunca será tarde para ‘Começar’ para que todos possamos ter ‘Sucesso’

 

Acesse o conteúdo original publicado na revista Tratamento de Superfície, edição 217, página 3

Acesse a edição 217 digital | Novembro 2019

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