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Licenciamento Ambiental

Atualize-se com relação aos processos, requerimentos, legislação e etapas de licenciamento ambiental e tenha conformidade legal para operar também com as novas práticas ESG.

Licenciamento Ambiental

Rosa Maria Nakabayashi
Bióloga e Gestora Ambiental da Bandeirantes Unidade Galvânica.
RMN Consultoria Ambiental
rosa_rosamn@yahoo.com.br

No Estado de São Paulo, desde 1968, o órgão responsável pelo controle, fiscalização, monitoramento e licenciamento de atividades geradoras de poluição, com a preocupação fundamental de preservar e recuperar a qualidade das águas, do ar e do solo, é a CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo. Desde agosto de 2009, a CETESB ganhou nova denominação e novas atribuições, principalmente no processo de licenciamento ambiental no Estado de São Paulo.

As atividades que precisam de Licenciamento Ambiental são: as indústrias, mineradoras, postos de combustível, obras civis, atividades agropecuárias e de transporte; no geral, as que são passíveis de causar poluição. O objetivo é garantir o controle das atividades humanas que interferem nas condições do meio ambiente.

O processo de Licenciamento Ambiental é dividido em três etapas: Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação, conforme a seguir:

Em alguns casos, a CETESB autoriza que seja pedida a Licença Prévia, concomitantemente, com a Licença de Instalação, isso também acontece quando a empresa já está instalada no local sem a devida licença. A Licença de Operação tem validade de 2 a 4 anos, dependendo da classificação do fator de complexidade (Fator W), definido pela CETESB – em seu site existe uma lista organizada pelo CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), que consta no cartão CNPJ da empresa e classifica o grau potencial poluidor de 2 a 5. A renovação da licença deve ser solicitada com 120 dias de antecedência de seu vencimento.

Exigências Técnicas

Para que a licença seja aprovada existem várias exigências técnicas a serem cumpridas, todas com o objetivo de preservar o meio ambiente, são elas: não contaminar solo e água, não causar incômodo sonoro ou de odor para vizinhança, destinar corretamente todos os resíduos gerados na empresa; enfim, minimizar os riscos da atividade realizada.

Uma empresa galvânica, por exemplo, gera efluente contaminado no seu processo e deve ter uma Estação de Tratamento de Efluentes para tratá-lo conforme os parâmetros do Artigo 18 ou 19-A do Regulamento da Lei Estadual nº 997/1976, aprovado pelo Decreto nº 8468/1976 e suas alterações. Outra opção é armazenar o efluente e enviar para uma empresa terceirizada fazer o tratamento, desde que ela tenha, obviamente, as documentações necessárias para isso.

O processo de Licenciamento Ambiental, hoje, é todo online. Inicia-se preenchendo o MCE (Memorial de Caracterização do Empreendimento), onde é necessário descrever todo o processo produtivo, listar todos os maquinários, equipamentos e matérias-primas utilizadas, e apresentar uma lista de produtos acabados. Depois, esses dados são inseridos no sistema da CETESB, o E-ambiente, onde é possível acompanhar todo o processo até a emissão da licença. No site da CETESB existe uma série de normativas e manuais ambientais para serem seguidos.

Desde 2014, a CETESB começou a delegar que as empresas consideradas de baixo e médio potencial poluidor sejam licenciadas pelas prefeituras, algumas delas já estão realizando este trabalho, mas há ainda as que não conseguiram se adequar. Nesse caso, o licenciamento continua sendo feito pela CETESB. A depender da atividade, podem ser emitidas licenças simplificadas e/ou dispensa de licença.

Além da Licença de Operação, normalmente, as empresas precisam ter um CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental), emitido pela CETESB, exigido para a correta destinação de resíduos Classe I, considerados de interesse ambiental, os contaminados ou perigosos. Para emissão do CADRI, deve ser escolhida uma empresa que atenda às exigências da CETESB e receba os resíduos dando o destino correto. Sua validade é de 2 a 3 anos e sua renovação também deve ser solicitada com 120 dias de antecedência. Para envio da carga de resíduos é necessário a emissão do MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) via sistema SIGOR – CETESB, além da identificação adequada dos resíduos.

Opções de Destinação

Nas empresas de galvanoplastia, um resíduo importante, por conta de sua periculosidade, é o lodo gerado na Estação de Tratamento de Efluentes; trata-se de uma massa pastosa, semelhante à terra, que contém metais diversos, e pode ser enviado para coprocessamento, beneficiamento ou ainda para o Aterro Sanitário Classe I. Ambientalmente falando, enviar para Aterro, mesmo o resíduo Classe II, não é uma boa opção, pois os resíduos ficarão lá, sem uso, somente depositados em local com área impermeabilizada para que não percole na terra e atinja o lençol freático.

Já a tecnologia conhecida como coprocessamento realiza a queima em fornos de cimento à alta temperatura, em torno de 2.000 ºC, e não gera resíduo, pois o mesmo compõe o clínquer, base do cimento. Ele é utilizado como combustível em substituição parcial da matéria-prima de fonte não renovável, petróleo e carvão. Assim essa técnica pode contribuir para preservação dos recursos naturais – já que não usa os combustíveis tradicionais e dá a destinação adequada aos resíduos perigosos. Porém, deve ser feito de forma controlada, para que não sejam queimados resíduos incompatíveis ou que não sejam capazes de gerar altas temperaturas; é feito, então, um blend de resíduos, analisados antes de serem colocados nos fornos de cimento.

A incineração também é uma opção viável para alguns tipos de resíduos perigosos; nesse caso, faz-se simplesmente a queima e é gerada a cinza, que deve ser enviada para Aterro. A vantagem do Coprocessamento é que o resíduo é utilizado como fonte de energia, é o combustível e não gera outros resíduos.

Algumas empresas têm tecnologias e métodos que conseguem realizar o beneficiamento de resíduos através de destruição térmica, pirólise e/ou recuperação de metais, para que possam ser reutilizados em outras cadeias produtivas. São uma boa alternativa para reaproveitamento e não utilização de matéria-prima natural.

Os resíduos recicláveis na empresa devem ser separados e encaminhados para reciclagem. Existe, inclusive, a Resolução Conama nº 275, de 2001, que estabelece um código de cores para os diferentes tipos de resíduos, sejam recicláveis ou não.

Legislação e Requerimentos

Quando a questão é legislação ambiental para resíduos, devemos seguir a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei Federal nº 12.305, de 2010, que apresenta princípios, conceitos e objetivos para uma gestão integrada e gerenciamento de resíduos sólidos que prevê a responsabilidade para os geradores, para o poder público e às pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado.

Por fim, outro documento que pode ser exigido e, às vezes, algumas empresas não possuem por falta de conhecimento, é o CTF (Cadastro Técnico Federal), do IBAMA, órgão federal responsável pelo meio ambiente em nosso país. No site do IBAMA existem as Fichas técnicas de enquadramento (FTE), guiadas também pelo CNAE (Classificação Nacional de atividades econômicas) que consta no cartão CNPJ da empresa. Assim como a CETESB, de acordo com a atividade, a empresa é classificada como de baixo, médio ou de alto potencial poluidor.

O cadastro/inscrição é feito no site do IBAMA, é autodeclaratório, e as informações são semelhantes às declaradas para a CETESB; há a necessidade de emissão trimestral do Certificado de Regularidade (CR), exigido para comprovar habitualidade. Além disso, anualmente, deve ser entregue um relatório com informações dos produtos produzidos, matérias-primas utilizadas e resíduos gerados. Sendo assim, existe toda uma análise técnica e documental que deve ser feita antes de se iniciar o processo de Licenciamento Ambiental de uma empresa.

É importante frisar que as leis ambientais vigentes estão cada vez mais restritivas e os órgãos responsáveis têm sido cada vez mais incisivos na cobrança de seu cumprimento, inclusive penalizando as empresas com advertências e multas, normalmente, seguindo a Lei de Crimes Ambientais nº 9.605 de 1998.

A palavra da vez no universo corporativo é ESG, do inglês Environmental, Social and Governance, traduzindo: Meio ambiente, Social e Governança. O ESG pode ser usado para dizer o quanto um negócio busca formas de minimizar seus impactos no meio ambiente, construir um mundo mais justo e responsável para as pessoas em seu entorno e manter os melhores processos de administração. Afinal, qual mundo vamos deixar para as futuras gerações?! Pense nisso...

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