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Como evitar multas em segurança e saúde do trabalho

Disposições gerais e gerenciamento de riscos: as mudanças significativas na NR-1

Como evitar multas em segurança e saúde do trabalho

Rosana Borelli Cursi

ROSANA BORELLI CURSI. Engenheira Química, de Segurança do Trabalho e Ambiental. Professora da ABTS, ministra o curso de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Também atua como consultora na Safe Way Assessoria.
Rosana_SafeWay@terra.com.br

Assim como é importante produzir com qualidade e buscar certificações e diferenciais para se destacar em um mercado tão competitivo como o dos dias atuais, é fundamental para qualquer empresa se preocupar com a segurança e a saúde dos seus funcionários, assim como a proteção ao meio ambiente, evitando poluir água, solo e ar.

Atualmente, é essencial que a empresa tenha uma política de saúde, segurança e meio ambiente, e estabeleça processos, procedimentos, responsabilidades e recursos de forma planejada e coordenada para alcançar objetivos específicos em Saúde e Segurança no Trabalho (SST), não de forma aleatória ou reativa, mas sistemática, proativa e que mantenha viva a política de segurança e saúde ocupacional da organização, garantindo a melhoria contínua.

Nestes últimos anos, as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho estão passando por um intenso processo de revisão, exigindo adequação e atenção por parte das empresas e, em especial, quanto à NR1 - Disposições Gerais. Desde 1° de Janeiro de 2023, a norma determina a adoção de um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), considerado uma revolução dentro da Saúde e Segurança no Trabalho (SST) com a implantação da gestão de todos os riscos ocupacionais: riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes. Mais recentemente, vigorando desde 26 de maio de 2025 (com autuação a partir de maio de 2026), houve a inclusão obrigatória do monitoramento de riscos psicossociais (assédio, burnout e pressão excessiva) neste programa. A mudança deve fortalecer as ações realizadas pelas empresas. Conforme a NR-1: “Um programa deve ser algo vivo dentro da empresa, de conhecimento e participação dos trabalhadores na sua execução” – saiba mais detalhes consultando o Guia de informações sobre Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho.

É importante que as empresas se atualizem, cumpram as normas regulamentadoras e seus prazos, e comprovem a adoção de medidas preventivas, sob pena de autuação por descumprimento da legislação trabalhista – cada vez mais fiscalizada por meio de sistemas digitais e do cruzamento eletrônico de informações.

Importante destacar que a análise da existência ou não de exposição aos riscos (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes) nas áreas da empresa é de natureza técnica e deve ser realizada por profissionais qualificados em Saúde e Segurança no Trabalho. Por isso, é fundamental contar com esses profissionais para o levantamento e a análise dos riscos. A prevenção de acidentes e doenças ocupacionais não se sustenta em ações pontuais, mas exige uma abordagem estruturada e contínua.

Investimentos em Saúde e Segurança no Trabalho, boas práticas de higiene ocupacional e melhorias nas condições ambientais devem ser realizados não apenas para o cumprimento das obrigações legais. Seus maiores benefícios alcançam tanto os colaboradores – proporcionando saúde, bem-estar e melhor desempenho em suas atividades – quanto as empresas, que tendem a obter retorno por meio do aumento da produtividade, da redução de acidentes e de doenças ocupacionais, da diminuição dos afastamentos, da redução ou eliminação de passivos trabalhistas e de multas decorrentes do descumprimento da legislação, além de impactos positivos no Fator Acidentário de Prevenção (FAP).

A empresa precisa estar atenta à elaboração das Ordens de Serviço sobre Saúde e Segurança no Trabalho, dando ciência aos trabalhadores, em atendimento ao item 1.4.1, alínea “c”, da NR-1 do Ministério do Trabalho. Além disso, em conformidade com o item 1.7 da mesma norma, todos os trabalhadores devem receber treinamento e capacitação em Saúde e Segurança no Trabalho na integração (início das atividades), periodicamente e sempre que houver mudança de função ou de processo.

Por fim, a melhoria contínua não se limita ao acompanhamento do plano de ação. É necessário monitorar e avaliar todos os processos do Gerenciamento de Risco Ocupacional, incluindo: identificação de perigos, avaliação de riscos, implementação de medidas, comunicação, participação dos trabalhadores e análise de acidentes e doenças, pois, para o sucesso do programa, o comprometimento deve ser de todos na empresa.

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