Autora: Patricia Preikschat
A União Europeia, por meio do Regulamento REACH (Registration, Evaluation, Authorisation and Restriction of Chemicals), está avançando em três frentes que atingem diretamente quem fornece processos, peças e conjuntos em tratamento de superfície para o mercado europeu: (1) cromo(VI), (2) PFAS e (3) clima/pegada de carbono e dados de produto.
Mesmo sem operar na UE, fabricantes brasileiros que exportam para lá precisam demonstrar conformidade e fornecer dados cada vez mais detalhados.
Como funciona uma restrição REACH?
Para compreender a situação atual de substâncias críticas, como o cromo (VI) e os PFAS na Europa, é fundamental primeiro conhecer o processo regulatório que conduz a uma restrição no âmbito do regulamento REACH: trata‑se de um percurso longo, técnico e político, no qual diferentes atores desempenham papéis complementares.
O processo começa sempre com um mandato da Comissão Europeia, que solicita à Agência Europeia de Produtos Químicos (ECHA) a preparação de um dossiê para avaliar a necessidade de restringir uma substância ou um grupo de substâncias. Esse dossiê é elaborado pela ECHA em colaboração com autoridades de Estados‑Membros e contém informações detalhadas sobre perigos, cenários de exposição e possíveis alternativas técnicas.
Concluída essa etapa, abre‑se uma consulta pública de seis meses, em que indústria, associações, organizações não governamentais e cidadãos podem apresentar dados, argumentos e análises. Essas contribuições são valiosas para refletir a realidade prática dos setores afetados.
O material reunido é então avaliado por dois comitês científicos da ECHA: o RAC (Risk Assessment Committee), que examina os riscos à saúde e ao meio ambiente, e o SEAC (Socio‑Economic Analysis Committee), que avalia os custos, benefícios e impactos socioeconômicos das diferentes opções regulatórias. Ambos emitem pareceres que são enviados à Comissão Europeia.
A partir desses pareceres, a Comissão elabora uma proposta legislativa para alterar o anexo do REACH. Essa proposta deve ser aprovada pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da União Europeia; só então a restrição se torna vinculativa, acompanhada de prazos de transição que permitem a adaptação da indústria.
Na prática, o processo dificilmente dura menos de três anos. Normalmente, são necessários de quatro a seis anos até a adoção final, e, em casos complexos, pode chegar a sete ou oito anos. Considerando ainda os períodos de transição, entre a primeira discussão e a proibição efetiva podem transcorrer de cinco a dez anos. Isso significa que as discussões atuais não equivalem a uma proibição imediata, mas sim ao início de um caminho regulatório prolongado.
Parte I – Cromo (VI)
Em 18 de junho de 2025, a ECHA (Agência Europeia de Produtos Químicos) publicou o dossiê de restrição para compostos de Cromo (VI) propondo a mudança de paradigma: sair do sistema de autorizações individuais (regime do Anexo XIV do REACH) e avançar para uma restrição geral (regime do Anexo XVII). A ideia é simplificar processos, dar previsibilidade e reduzir a “indústria de autorizações”, caso a caso, reduzindo a carga administrativa e estabelecendo limites de exposição e emissão aplicáveis a diferentes usos, com algumas exceções previstas. A proposta atual prevê exceções para a galvanoplastia, revestimentos e primers, desde que sejam cumpridos limites de emissão e exposição.
Até pouco tempo, a legislação europeia sobre o uso de cromo hexavalente era no regime de autorizações individuais, e muitas já eram concedidas, como se observa na imagem, de 2018, que mostra a distribuição dessas autorizações por país.

| Ano | Etapa |
|---|
| 2024 | Mandato da Comissão Europeia |
| Junho 2025 | Publicação do dossiê ECHA |
| 2026‑2027 | Avaliações RAC/SEAC + decisão CE/Parlamento |
| 2028 | Possível entrada em vigor da restrição |
Figura 1 – Etapas regulamentares do processo de restrição para compostos de Cromo (VI) na União Europeia.
O cronograma (Figura 1) indica que as discussões técnicas no RAC e no SEAC devem se estender até 2027, com uma decisão política da Comissão e do Parlamento apenas a partir de 2028. Isso dá ao setor um horizonte de alguns anos para se preparar.
O novo modelo pretende ser mais eficiente que o sistema de múltiplas autorizações individuais, porém tem vários pontos críticos. Ainda existem incertezas sobre os valores finais de limites (água e ar, por exemplo), prazos de transição e sobre a integração com autorizações existentes, aspectos ainda indefinidos. O horizonte temporal da entrada em vigor, a partir de 2028, está sujeito ao processo político da UE. As autorizações já existentes continuam válidas até a revisão e a integração com a futura restrição ainda está em discussão.
As reações do setor mostram essa preocupação. A ZVO (Associação Alemã de Galvanotécnica e Tratamento de Superfície) destacou, em seu 26º onlineDialog (julho/2025), críticas à abordagem proposta, como o uso de valores absolutos de emissão em vez de limites de concentração, e está coordenando uma resposta coletiva ao dossiê. Já a VECCO (Associação para a Preservação do Uso e Aplicação do Trióxido de Cromo e Outros Produtos Químicos na Tecnologia de Superfícies), reconhecida em 2025 como stakeholder oficial da ECHA, organiza séries de informativos e incentiva os seus associados a participarem da consulta pública com dados concretos, especialmente para defender os interesses de pequenas e médias empresas.
Por sua vez, a IHK/DIHK (Confederação Alemã das Câmaras de Indústria e Comércio) tem informado seus membros sobre a mudança de regime e os prazos de consulta.
Por que a incerteza sobre os limites? No projeto de restrição da ECHA (2025) há valores numéricos, mas não no formato «mg/L para a água» ou equivalente. O texto trabalha com dois tipos de limites e analisa três opções de exigência (RO1‑RO3). Em síntese, os números recorrentes nas fontes técnicas que reproduzem o rascunho são:
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Exposição ocupacional por inalação (8h‑TWA, média ponderada no tempo de 8 horas): intervalos por categoria de uso, tipicamente 5, 1, 0,5 ou 0,1 µg/m³. Por exemplo, RO1: 1‑5 µg/m³, RO2: 0,5‑1 µg/m³ e RO3: 0,1‑0,5 µg/m³.
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Emissões anuais da instalação em kg de Cr(VI)/ano:
• Ar: 2,5 kg/ano (RO1) → 0,25 kg/ano (RO2) → 0,025 kg/ano (RO3).
• Água (efluente): 15 kg/ano (RO1) → 1,5 kg/ano (RO2) → 0,15 kg/ano (RO3).
O rascunho permite uso continuado apenas em categorias específicas (formulação, galvanoplastia em plástico, galvanoplastia em metal, primers/‘slurries’, outros tratamentos de superfície, aditivos/process aids) quando esses limites de exposição/emissão são atendidos.
A consulta pública foi aberta em 18 de junho de 2025 e os valores ainda podem ser alterados após as opiniões do RAC e do SEAC e a posterior decisão política que definirá a redação final do Anexo XVII. A comunicação oficial da ECHA sobre a abertura e o escopo da proposta já está publicada, e várias notas setoriais disponibilizam resumos das tabelas preliminares de limites.
Fixar um limite absoluto de emissões “por instalação” (kg/ano) é inerentemente desproporcional: penaliza plantas grandes e eficientes – que, mesmo cumprindo concentrações (mg/L; mg/Nm³), podem exceder a massa anual – e, ao mesmo tempo, pode ser permissivo para operações pequenas com controle precário. Para corrigir essa assimetria, o padrão deve ser proporcional ao porte e ao processo: limites primários em concentração (mg/L; mg/Nm³), com cargas anuais derivadas da vazão e, quando aplicável, métricas de intensidade por produção (kg emitido por m² ou por kg de peça).
Na prática, as empresas estão se preparando em quatro frentes: verificando se os seus usos entram no escopo da restrição; investindo em melhorias de proteção ambiental e ocupacional; avaliando alternativas baseadas em Cr(III); e preparando dados técnicos e socioeconômicos para apresentar durante a consulta.
Parte II – PFAS
A discussão sobre PFAS (substâncias per‑ e polifluoroalquiladas) é ainda mais ampla, já que envolve milhares de substâncias com propriedades muito diversas. Em 20 de agosto de 2025, a ECHA publicou a versão revisada do dossiê de restrição para PFAS, incorporando mais de 5.600 contribuições da consulta pública de 2023. O calendário prevê uma opinião preliminar do SEAC (Comitê de Análise Socioeconômica da ECHA) na primavera europeia de 2026 (mar/mai), com pareceres finais até o final desse mesmo ano e, em seguida, a decisão política da Comissão e do Parlamento. A entrada em vigor seria possível apenas a partir de 2028.
Para a galvanoplastia, o impacto já é imediato em um ponto específico: a exceção para o uso de PFOS (perfluorooctano sulfonato, um dos PFAS mais conhecidos) como supressor de névoa em cromagem dura foi eliminada pelo Regulamento (UE) 2025/718. Isso significa que, a partir de dezembro de 2025, não será mais permitido o uso de PFOS nesse contexto na União Europeia. Em relação a outros PFAS ainda utilizados em banhos de cromo ou em aditivos técnicos, o dossiê de restrição inclui o setor de metal plating, mas detalhes sobre exceções e prazos de transição ainda não foram definidos.
A indústria responde com duas estratégias complementares. A primeira é a busca por alternativas técnicas sem PFAS, oferecidas por fornecedores, ainda que com desempenho variável conforme o processo. A segunda envolve medidas de engenharia, como sistemas fechados, exaustão reforçada e barreiras físicas (como coberturas de esferas) para controlar aerossóis. Além disso, o tratamento de efluentes com carvão ativado ganha importância como técnica eficaz de redução de PFAS em águas residuais.
As associações setoriais, como ZVO e VECCO, recomendam que as empresas identifiquem todos os usos intencionais de PFAS, preparem inventários internos e se envolvam ativamente na consulta pública, apresentando dados sobre custos, viabilidade técnica e impacto socioeconômico.
Conclusão e perspectiva para o Brasil
Tanto no caso do Cromo (VI) como no dos PFAS, o que vemos hoje na Europa não é um banimento imediato, mas sim o início de um processo regulatório longo e estruturado. A mensagem‑chave é clara: há tempo para se preparar, mas não para esperar passivamente. As empresas e associações que participam ativamente, fornecendo dados concretos e propondo soluções técnicas, têm maiores chances de influenciar o resultado final.
A implicação prática para exportadores brasileiros de peças cromadas é limitada: a camada depositada é Cr(0) e as peças de plástico devem ser livres de Cr(VI) no substrato, mas a regulação incide no processo (aerossóis, emissões, proteção ocupacional, etc.). Clientes europeus tenderão a exigir evidências documentadas de controle de emissões, medições ocupacionais e, quando aplicável, planos de substituição (Cr(III)), além de melhorias de engenharia (capsulamento, exaustão, barreiras físicas, etc.).
Para produtos destinados à União Europeia, as empresas no Brasil vêm removendo os PFOS do portfólio, formalizando declarações de “PFOS‑free” e atualizando as fichas de segurança (FISPQ/SDS) correspondentes. Em paralelo, realizam o mapeamento de todos os PFAS intencionais presentes nos banhos e auxiliares, avaliam antinebulizantes fluor‑free e registram o desempenho (nebulização, qualidade e estabilidade do banho). Embora a decisão regulatória final ainda esteja por vir, a orientação atual é claramente restritiva.
Pelo REACH, empresas fora do EEE (Espaço Econômico Europeu) não têm obrigações diretas, mas o importador europeu tem – e exigirá do fornecedor brasileiro – as informações e garantias necessárias (p. ex., comunicação/“notificação” de substâncias em artigos presentes na Candidate List, quando aplicável, e cumprimento de restrições do Anexo XVII). Na prática, sem dados não há mercado.
Patricia Preikschat
Engenheira química, de ascendência alemã, atuante em galvanoplastia desde 1987, principalmente nas áreas de pesquisa e desenvolvimento de produtos. Ela é detentora de múltiplas patentes e autora de várias publicações científicas. É sócia da SurTec desde 1992. Em 1999, passou quatro meses no Brasil e apoiou a fundação da SurTec do Brasil. Desde 2011, a SurTec faz parte do Grupo Freudenberg Internacional. Patricia atuou como Gerente Global de Produtos para Processos Funcionais até 2019. Em 2020, fundou a Presch Matters na Suíça, Alemanha e França. Entre outras contribuições, a empresa é consultora da SurTec e da Freudenberg. Também é membro da DGM (Sociedade Alemã de Ciência dos Materiais) e da DGO (Sociedade Alemã de Galvanoplastia e Tecnologia de Superfície), onde atua há 12 anos na diretoria, incluindo quatro anos como presidente. Em 2024, foi agraciada com o prêmio DGO 2024, oferecido pela Deutsche Gesellschaft für Galvano - und Oberflächentechnik (Sociedade Alemã de Galvanoplastia e Tecnologia de Superfície) como reconhecimento à sua contribuição ao setor ao longo de sua carreira.
Saiba mais
GERAL
https://www.youtube.com/@ECHA
CROMO
https://www.kft.de/news/chromvi-verbindungen-echa/legt-beschraenkungsvorschlag-vor/
https://www.ihk.de/freiburg/innovation-und-umwelt/arbeitsschutz/reach/chrom-vi-anhoerung-6600486
https://www.zvo.org/aktuelles/detailansicht-uticker/betz-chrom-erhaelt-zulassung-fuer-chromvi
PFAS
https://echa.europa.eu/pt/hot-topics/perfluoroalkylchemicals-pfas
https://www.lawbc.com/echa-publishes-updated-reach-restriction-proposal-for-pfas/
https://cen.acs.org/policy/chemical-regulation/Europe-drafts-PFAS-restrictions/103/web/2025/08
https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/-HTML/?uri=CELEX:32025R0718
https://www.eea.europa.eu/en/analysis/publications/pfas-polymers-in-focus